Não há de fato nenhuma proibição do Tribunal Superior Eleitoral sobre o uso da internet na campanha eleitoral. A matéria ainda não foi colocada em pauta para julgamento.
Recente onda coletiva divulgou uma suposta “proibição do uso da internet para propaganda eleitoral”. As matérias jornalísticas apresentam uma sucessão de equívocos e carência de lógica. De forma pontual, apresentamos a desconstrução das afirmações alarmistas
Regulamentação das eleições municipais de 2008
A propaganda eleitoral realizada pela internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação se submete às regras estipuladas na Resolução 22.718 “que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral”.
A quem se dirige
A regulamentação se dirige aos candidatos a cargo eletivo e aos agentes públicos, que devem atender aos procedimentos estabelecidos para veicular propaganda eleitoral.
Da propaganda realizada pelos candidatos
Os candidatos podem manter página na internet registrada sob a terminação can.br ou com outras terminações, veiculando sua propaganda em página destinada exclusivamente à campanha eleitoral.
Diante da facultatividade de registro em outras terminações - inclusive sem a obrigatoriedade de adoção do ponto br - constata-se que os candidatos não estão proibidos de criar página específica para campanha na internet, em site pessoal, no Orkut, em conta no YouTube ou em grupo de discussão, desde que de sua titularidade.
Da manifestação de terceiros
Encontra-se garantidos constitucionalmente o direito à livre manifestação do pensamento, da livre expressão da atividade intelectual e de comunicação. Logo, qualquer cidadão pode exercitar seu direito individual de manifestar suas opiniões ou expressar apoio a determinado candidato. Nenhuma norma eleitoral proíbe a utilização da internet para tais fins.
Eventual utilização indevida dos meios de comunicação é analisada pelo TSE a partir das peculiaridades do caso concreto.
Penalidades
No caso de alguma propaganda eleitoral ser considerada irregular o responsável pela divulgação da propaganda se sujeita ao pagamento de multa. O beneficiário - ou seja, o candidato - somente poderá ser responsabilizado se ficar comprovado seu prévio conhecimento.
Da prova de autoria e do prévio conhecimento do candidato
Para imposição de penalidade por realização de propaganda irregular, é necessário que a representação seja instruída com prova da autoria e do prévio conhecimento do beneficiário, caso não seja este o responsável.
O prévio conhecimento do candidato somente será demonstrado quando este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização. Ou, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelar a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda.
Propaganda irregular
Na propaganda permitida ou proibida por lei são estabelecidos explicitamente os comandos e os limites de atuação dos candidatos a cargo eletivo.
A propaganda eleitoral não prevista em lei deve obedecer aos princípios gerais da propaganda. A ausência de disposição legal específica não significa que a propaganda é irregular apenas porque determinada modalidade de propaganda não foi prevista pela legislação.
Fiscalização da propaganda eleitoral
O TSE fiscaliza a propaganda realizada por qualquer meio. Até 6 de julho estaremos diante da propaganda antecipada, expressamente proibida, sob qualquer modalidade.
Da consulta ao TSE sobre propaganda eleitoral na internet
As consultas eleitorais sobre propaganda eleitoral na internet, apresentadas ao TSE nas eleições passadas, deixaram de ser apreciadas em virtude de já haver se iniciado o período eleitoral.
Em outubro de 2007 o Deputado Federal José Fernando Aparecido de Oliveira apresentou consulta ao TSE buscando o posicionamento do Tribunal sobre a legalidade de diversas formas de propaganda eleitoral na internet, inclusive algumas já utilizadas por candidatos em pleitos eleitorais anteriores.
A consulta não deixará de ser apreciada em todos seus itens “por fazer muitas perguntas de uma vez”.
Por enquanto apenas a assessoria especial do TSE se manifestou sobre as perguntas formuladas. Na qualidade de órgão técnico de assessoramento, suas conclusões não regulam qualquer pleito eleitoral.
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Um comentário:
O meu site www.planetariobranco.com.br com um mural de recados onde a população postava livremente foi paralisado e ainda recebi uma multa de mais de 22 mil. Não sou candidato, não faço parte a nenhum partido, não sou agente público. A ditadura já está atuando em nosso país. A liberdade de expressão não existe mais, somos todos criminosos aos olhos da lei.
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